Políticas
1. OBJETIVO E ABRANGÊNCIA
Esta Política tem por objetivo estabelecer as diretrizes, princípios e fluxos operacionais de
prevenção, detecção, monitoramento e combate à fraude nas operações da MY GATEWAY.
É de responsabilidade de todos os colaboradores da MY GATEWAY o cumprimento do
disposto na presente Política, ficando a cargo do Setor de Compliance realizar o seu
monitoramento, bem como coordenar a análise de alertas, a apuração de casos suspeitos e a
aplicação dos mecanismos antifraude descritos neste documento.
2. DIRETRIZES
Todos os profissionais devem assumir o compromisso de manter comportamento ético e
íntegro, em conformidade com o Programa de Compliance da MY GATEWAY, sendo
responsáveis por reportar qualquer suspeita ou informação recebida acerca de possíveis
atividades fraudulentas praticadas por clientes, parceiros, fornecedores ou quaisquer
terceiros relacionados à MY GATEWAY.
Além disso, na busca pelo combate às práticas fraudulentas, é dever dos colaboradores da
MY GATEWAY aplicar, de forma indistinta, o Manual de Procedimentos de Conheça o seu
Cliente (KYC), bem como observar os fluxos de prevenção à fraude aplicáveis ao mundo
físico e digital, conforme descritos nesta Política.
O Programa de Compliance objetiva a promoção de uma cultura organizacional permanente
e contínua, pautada na responsabilidade social e na governança corporativa. Dessa forma, a
MY GATEWAY busca continuamente implementar e aprimorar meios eficazes de mitigação de
riscos de ilícitos, incluindo fraudes, por meio da adoção de controles tecnológicos, regras
automatizadas, análises comportamentais e ferramentas antifraude integradas aos seus
sistemas.
Quaisquer suspeitas ou denúncias serão rigorosamente apuradas e, uma vez confirmada a
prática ilícita, as medidas cabíveis serão adotadas, nos termos da legislação vigente.
2.1. COMPROMETIMENTO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO
O Código de Ética e Conduta é um dos principais instrumentos do Programa de Compliance e
tem como objetivo ser um guia de direcionamentos organizacionais, fortalecendo os
propósitos e princípios em relação às condutas e comportamentos nas interações diárias.
Nesse sentido, tem o completo apoio da Alta Administração da MY GATEWAY , que preza
em ir além do tone at the top, aplicando o walk the walk, ou seja, apoio permanente e
demonstração efetiva de liderança por meio de atitudes concretas de promoção da
conformidade do Programa de Compliance.
Assim, a MY GATEWAY deverá promover medidas educativas sobre as diretrizes
estabelecidas no Código de Ética e Conduta para garantir a aderência ao Programa de
Compliance e transparência no relacionamento com os stakeholders. Além disso, deverá
prover recursos suficientes e adequadamente capacitados para implementação, sustentação
e melhoria contínua do Programa de Compliance.
2.2. COMUNICAÇÃO, TREINAMENTO E FLUXOS DE PREVENÇÃO À FRAUDE
A MY GATEWAY disseminará as diretrizes de prevenção e combate à fraude a seus
colaboradores e, quando aplicável, a outros públicos relevantes, reforçando os princípios que
devem nortear o relacionamento com stakeholders.
Os relacionamentos devem ser baseados em critérios consistentes e transparentes,
considerando aspectos relevantes para identificação e mensuração de riscos de fraude que
possam impactar negativamente a imagem, a operação e a sustentabilidade da MY
GATEWAY.
A prevenção à fraude na MY GATEWAY ocorre por meio de fluxos estruturados, que
englobam controles tecnológicos, análises automatizadas e atuação humana especializada,
contemplando os seguintes mecanismos, entre outros:
2.2.1. Estrutura organizacional
Área dedicada à análise de suspeitas de fraude, composta por equipe de Compliance
responsável pelo monitoramento, apuração e deliberação sobre casos suspeitos.
2.2.2. Controles e regras automatizadas
● Regras automáticas de alerta, como identificação de múltiplas transações com o mesmo cartão em curto espaço de tempo.
● Limitação de tentativas de compra por cartão, dispositivo ou usuário.
● Bloqueio temporário de transações após tentativas excessivas ou comportamento
suspeito.
● Implementação de mecanismos como reCAPTCHA para prevenção de uso de robôs e
automações indevidas.
2.2.3. Monitoramento e coleta de dados
● Registro de IP, geolocalização, navegador, dispositivo e demais dados do usuário final para análise posterior.
● Sistema de pontuação de risco em tempo real (risk scoring).
● Identificação de padrões comportamentais anormais por meio de behavioral analytics.
● Uso de machine learning para detecção automática de anomalias e padrões
suspeitos.
2.2.4. Listas restritivas e validações
● Manutenção de blacklist e whitelist dinâmicas de cartões, e-mails, dispositivos, CPF e CNPJ.
● Verificação de e-mail e telefone previamente à autorização de transações.
● Monitoramento contínuo de chargebacks e estornos para identificação de padrões
fraudulentos.
2.2.5. Monitoramento de transações no mundo físico
● Monitoramento de transações presenciais.
● Utilização de internet da Lyra, possibilitando a identificação da localização da maquineta no momento da transação.
● Monitoramento de transações atípicas quanto a horário, valor ou recorrência.
● Aplicação de listas restritivas (blacklist) para cartões, CPF e CNPJ.
2.2.6. Monitoramento de transações no mundo digital
● Utilização obrigatória do protocolo 3DS em transações com cartão.
● Uso de tecnologia de fingerprint para telas de endpoints e checkout.
● Coleta estruturada de dados do usuário final, incluindo localização, navegador e dispositivo.
● Monitoramento de transações atípicas quanto a horário, valor ou recorrência.
● Aplicação de listas restritivas (blacklist) para cartões, CPF e CNPJ.
2.2.7. Ferramentas antifraude
● Encontra-se em fase de implementação a integração com a ferramenta Data Rudder, antifraude em tempo real aplicável tanto ao mundo físico quanto ao digital.
● As ferramentas antifraude contratadas, bem como os respectivos contratos de
integração, deverão ser formalmente documentados e mantidos à disposição do Setor
de Compliance e de auditorias internas e externas.
A MY GATEWAY considera inaceitável qualquer prática de falsificação, falsidade ideológica,
apropriação indébita ou demais ilícitos no uso de seus serviços.
2.3. GERENCIAMENTO DE RISCO E ANÁLISE DE CASOS SUSPEITOS
A estrutura de governança é responsável por definir as diretrizes compatíveis com a
natureza, complexidade, estrutura, perfil de risco e o modelo de negócios da MY GATEWAY
, tal como dispõe a ABNT NBR ISO 37301/2021. Ainda, é responsável por reforçar a
importância da sustentação de um ambiente de controles internos e do atendimento das
regulamentações vigentes, normas internas e Código de Ética e Conduta.
Com relação aos controles internos, tem-se a análise de cada caso suspeito em particular,
pelo Setor de Compliance, de forma cautelosa. Leva-se em consideração tanto os fatos
quanto o contexto e características específicas para compreender se há, de fato, a possível
concretização de fraude, ou se houve uma operação atípica que se desdobrou em atenção
mas que não configura qualquer ilícito.
Ressalta-se que a análise é feita de forma sigilosa, e, sendo necessário, são realizadas
investigações específicas a fim de permitir a checagem da operação. Ainda, há a
possibilidade de consulta por parte da MY GATEWAY aos cadastros de inadimplência
(como o SPC e Serasa), às listas restritivas e a outras fontes lícitas disponíveis.
Nos casos em que houver o cometimento de fraudes, a MY GATEWAY repassará todas as
informações consistentes e de melhor qualidade às autoridades competentes, auxiliando no
que for necessário para o prosseguimento adequado e apuração das suspeitas levantadas.
Ainda, internamente, após a efetiva identificação de quaisquer desvios das diretrizes
estabelecidas nesta Política e em outras políticas institucionais haverá a análise e posterior
deliberação sobre as penalidades. As penalidades serão avaliadas levando em conta a
gravidade do evento e seus respectivos impactos.
O descumprimento de quaisquer diretrizes estabelecidas nesta Política sujeitará o indivíduo a
sanções disciplinares, medidas administrativas e/ou criminais, sem prejuízo de outras
penalidades ou medidas cabíveis de acordo com a legislação vigente.
4. APROVAÇÃO E VIGÊNCIA
A presente Política foi aprovada pelos membros componentes da Alta Administração,
entrando em vigência na data da sua aprovação.
Em regra, este documento será revisto e atualizado anualmente, ou em período inferior,
excepcionalmente, sempre que necessário, para:
● Atendimento de solicitação de correção ou inclusão de informações.
● Atendimento de requisitos legais, boas práticas ou recomendações de órgãos reguladores e auditoria.
● Adequação em razão de mudança organizacional com impacto relevante em
atividade abordada neste documento.
5. HISTÓRICO DE VERSÕES
| Versão | Data de Aprovação | Descrição |
| 1.0 | 12/2025 | Primeira versão da Política Antifraude da MY GATEWAY. |