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Políticas

Política de Antifraude

1. OBJETIVO E ABRANGÊNCIA

Esta Política tem por objetivo estabelecer as diretrizes, princípios e fluxos operacionais de prevenção, detecção, monitoramento e combate à fraude nas operações da MY GATEWAY.

É de responsabilidade de todos os colaboradores da MY GATEWAY o cumprimento do disposto na presente Política, ficando a cargo do Setor de Compliance realizar o seu monitoramento, bem como coordenar a análise de alertas, a apuração de casos suspeitos e a aplicação dos mecanismos antifraude descritos neste documento.


2. DIRETRIZES

Todos os profissionais devem assumir o compromisso de manter comportamento ético e íntegro, em conformidade com o Programa de Compliance da MY GATEWAY, sendo responsáveis por reportar qualquer suspeita ou informação recebida acerca de possíveis atividades fraudulentas praticadas por clientes, parceiros, fornecedores ou quaisquer terceiros relacionados à MY GATEWAY.

Além disso, na busca pelo combate às práticas fraudulentas, é dever dos colaboradores da MY GATEWAY aplicar, de forma indistinta, o Manual de Procedimentos de Conheça o seu Cliente (KYC), bem como observar os fluxos de prevenção à fraude aplicáveis ao mundo físico e digital, conforme descritos nesta Política.

O Programa de Compliance objetiva a promoção de uma cultura organizacional permanente e contínua, pautada na responsabilidade social e na governança corporativa. Dessa forma, a MY GATEWAY busca continuamente implementar e aprimorar meios eficazes de mitigação de riscos de ilícitos, incluindo fraudes, por meio da adoção de controles tecnológicos, regras automatizadas, análises comportamentais e ferramentas antifraude integradas aos seus sistemas.

Quaisquer suspeitas ou denúncias serão rigorosamente apuradas e, uma vez confirmada a prática ilícita, as medidas cabíveis serão adotadas, nos termos da legislação vigente.

2.1. COMPROMETIMENTO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO

O Código de Ética e Conduta é um dos principais instrumentos do Programa de Compliance e tem como objetivo ser um guia de direcionamentos organizacionais, fortalecendo os propósitos e princípios em relação às condutas e comportamentos nas interações diárias.

Nesse sentido, tem o completo apoio da Alta Administração da MY GATEWAY , que preza em ir além do tone at the top, aplicando o walk the walk, ou seja, apoio permanente e demonstração efetiva de liderança por meio de atitudes concretas de promoção da conformidade do Programa de Compliance.

Assim, a MY GATEWAY deverá promover medidas educativas sobre as diretrizes estabelecidas no Código de Ética e Conduta para garantir a aderência ao Programa de Compliance e transparência no relacionamento com os stakeholders. Além disso, deverá prover recursos suficientes e adequadamente capacitados para implementação, sustentação e melhoria contínua do Programa de Compliance.

2.2. COMUNICAÇÃO, TREINAMENTO E FLUXOS DE PREVENÇÃO À FRAUDE

A MY GATEWAY disseminará as diretrizes de prevenção e combate à fraude a seus colaboradores e, quando aplicável, a outros públicos relevantes, reforçando os princípios que devem nortear o relacionamento com stakeholders.

Os relacionamentos devem ser baseados em critérios consistentes e transparentes, considerando aspectos relevantes para identificação e mensuração de riscos de fraude que possam impactar negativamente a imagem, a operação e a sustentabilidade da MY GATEWAY.

A prevenção à fraude na MY GATEWAY ocorre por meio de fluxos estruturados, que englobam controles tecnológicos, análises automatizadas e atuação humana especializada, contemplando os seguintes mecanismos, entre outros:

2.2.1. Estrutura organizacional

Área dedicada à análise de suspeitas de fraude, composta por equipe de Compliance responsável pelo monitoramento, apuração e deliberação sobre casos suspeitos.

2.2.2. Controles e regras automatizadas

● Regras automáticas de alerta, como identificação de múltiplas transações com o mesmo cartão em curto espaço de tempo.

● Limitação de tentativas de compra por cartão, dispositivo ou usuário.

● Bloqueio temporário de transações após tentativas excessivas ou comportamento suspeito.

● Implementação de mecanismos como reCAPTCHA para prevenção de uso de robôs e automações indevidas.

2.2.3. Monitoramento e coleta de dados

● Registro de IP, geolocalização, navegador, dispositivo e demais dados do usuário final para análise posterior.

● Sistema de pontuação de risco em tempo real (risk scoring).

● Identificação de padrões comportamentais anormais por meio de behavioral analytics.

● Uso de machine learning para detecção automática de anomalias e padrões suspeitos.

2.2.4. Listas restritivas e validações

● Manutenção de blacklist e whitelist dinâmicas de cartões, e-mails, dispositivos, CPF e CNPJ.

● Verificação de e-mail e telefone previamente à autorização de transações.

● Monitoramento contínuo de chargebacks e estornos para identificação de padrões fraudulentos.

2.2.5. Monitoramento de transações no mundo físico

● Monitoramento de transações presenciais.

● Utilização de internet da Lyra, possibilitando a identificação da localização da maquineta no momento da transação.

● Monitoramento de transações atípicas quanto a horário, valor ou recorrência.

● Aplicação de listas restritivas (blacklist) para cartões, CPF e CNPJ.

2.2.6. Monitoramento de transações no mundo digital

● Utilização obrigatória do protocolo 3DS em transações com cartão.

● Uso de tecnologia de fingerprint para telas de endpoints e checkout.

● Coleta estruturada de dados do usuário final, incluindo localização, navegador e dispositivo.

● Monitoramento de transações atípicas quanto a horário, valor ou recorrência. 

● Aplicação de listas restritivas (blacklist) para cartões, CPF e CNPJ.

2.2.7. Ferramentas antifraude

● Encontra-se em fase de implementação a integração com a ferramenta Data Rudder, antifraude em tempo real aplicável tanto ao mundo físico quanto ao digital.

● As ferramentas antifraude contratadas, bem como os respectivos contratos de integração, deverão ser formalmente documentados e mantidos à disposição do Setor de Compliance e de auditorias internas e externas.

A MY GATEWAY considera inaceitável qualquer prática de falsificação, falsidade ideológica, apropriação indébita ou demais ilícitos no uso de seus serviços.

2.3. GERENCIAMENTO DE RISCO E ANÁLISE DE CASOS SUSPEITOS

A estrutura de governança é responsável por definir as diretrizes compatíveis com a natureza, complexidade, estrutura, perfil de risco e o modelo de negócios da MY GATEWAY , tal como dispõe a ABNT NBR ISO 37301/2021. Ainda, é responsável por reforçar a importância da sustentação de um ambiente de controles internos e do atendimento das regulamentações vigentes, normas internas e Código de Ética e Conduta.

Com relação aos controles internos, tem-se a análise de cada caso suspeito em particular, pelo Setor de Compliance, de forma cautelosa. Leva-se em consideração tanto os fatos quanto o contexto e características específicas para compreender se há, de fato, a possível concretização de fraude, ou se houve uma operação atípica que se desdobrou em atenção mas que não configura qualquer ilícito.

Ressalta-se que a análise é feita de forma sigilosa, e, sendo necessário, são realizadas investigações específicas a fim de permitir a checagem da operação. Ainda, há a possibilidade de consulta por parte da MY GATEWAY aos cadastros de inadimplência (como o SPC e Serasa), às listas restritivas e a outras fontes lícitas disponíveis.


3. VIOLAÇÕES E SANÇÕES

Nos casos em que houver o cometimento de fraudes, a MY GATEWAY repassará todas as informações consistentes e de melhor qualidade às autoridades competentes, auxiliando no que for necessário para o prosseguimento adequado e apuração das suspeitas levantadas.

Ainda, internamente, após a efetiva identificação de quaisquer desvios das diretrizes estabelecidas nesta Política e em outras políticas institucionais haverá a análise e posterior deliberação sobre as penalidades. As penalidades serão avaliadas levando em conta a gravidade do evento e seus respectivos impactos.

O descumprimento de quaisquer diretrizes estabelecidas nesta Política sujeitará o indivíduo a sanções disciplinares, medidas administrativas e/ou criminais, sem prejuízo de outras penalidades ou medidas cabíveis de acordo com a legislação vigente.


4. APROVAÇÃO E VIGÊNCIA

A presente Política foi aprovada pelos membros componentes da Alta Administração, entrando em vigência na data da sua aprovação.

Em regra, este documento será revisto e atualizado anualmente, ou em período inferior, excepcionalmente, sempre que necessário, para:

● Atendimento de solicitação de correção ou inclusão de informações.

● Atendimento de requisitos legais, boas práticas ou recomendações de órgãos reguladores e auditoria.

● Adequação em razão de mudança organizacional com impacto relevante em atividade abordada neste documento.


5. HISTÓRICO DE VERSÕES

VersãoData de AprovaçãoDescrição
1.012/2025Primeira versão da Política Antifraude da MY GATEWAY.

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