Taxas à partir de 0,89% 🔥Parcele em até 21X 🔥Receba em 1 dia útil 🔥Link de pagamento 🔥

Políticas

Política de Chargeback

1. OBJETIVO

A presente Política estabelece as regras de chargeback no âmbito da plataforma da MY GATEWAY, e visa trazer conhecimento e transparência sobre os procedimentos de chargeback que a MY GATEWAY atua como intermediadora, no decorrer das suas operações comerciais, objetivando aplicar aos procedimentos de monitoramento e de controles internos, condutas que visam garantir ao cliente maior segurança transacional.


2. POLÍTICA DE CHARGEBACK

2.1. O QUE É CHARGEBACK?

Quando o portador do cartão de crédito não reconhece uma compra realizada, ele tem o direito de contestar essa transação, e esse procedimento é denominado chargeback. Dessa forma, o titular do cartão deve informar à MY GATEWAY através do suporte que não reconhece aquela compra, não participou ou autorizou a realização da compra, ou informar que ocorreu por desacordo comercial ou erro de processamento.

As contestações de chargeback são recebidas pela MY GATEWAY via e-mail da Adiqplus.

2.2. QUEM PODE SOLICITAR O CHARGEBACK?

O titular do cartão é quem deve solicitar o chargeback.

2.3. EM QUAIS SITUAÇÕES O CHARGEBACK PODERÁ SER SOLICITADO?

No geral o chargeback poderá ser solicitado pelos seguintes motivos:


  • Fraude.
  • Compra realizada por terceiro não autorizada pelo portador.
  • Desacordo comercial.
  • Erro de processamento ou autorização.
2.4. QUAIS AS PARTES ENVOLVIDAS NA TRAMITAÇÃO DO CHARGEBACK?

  • Titular do cartão: É a parte competente para solicitar o chargeback diretamente na emissora do cartão utilizado na transação.
  • Emissor: Comunica a Bandeira do cartão.
  • Bandeira do cartão: Comunica ao Adquirente sobre o pedido de chargeback.
  • Adquirente: É a responsável pela comunicação entre a Bandeira do cartão de crédito emissor e a MY GATEWAY.
  • MY GATEWAY: Plataforma de pagamentos (gateway) que atua como intermediadora entre o Adquirente e o Estabelecimento Comercial (EC), responsável pelo processamento das transações realizadas.
  • Cliente Direto: Estabelecimento Comercial (EC) que utiliza os serviços da MY GATEWAY e possui uma transação contestada.
  • Cliente Indireto: Portador do cartão que realiza a compra junto ao Estabelecimento Comercial (EC) por meio da plataforma da MY GATEWAY.
2.5. COMO É PROCESSADO O CHARGEBACK?
As transações realizadas poderão ser canceladas por vários motivos, como cancelamento pelo Cliente Direto ou pela Adquirente, suspeita de fraude, entre outros. Frisa-se que essa ação não é realizada pela MY GATEWAY, mas sim pela Adquirente ou pela Instituição Emissora responsável.

O Titular do Cartão de Crédito que pagou a cobrança deverá solicitar o chargeback diretamente para o Banco Emissor, que processa o pedido a fim de entender se a solicitação realmente é legítima, se o Banco Emissor entender que o Titular do Cartão de Crédito tem razão no seu pedido, ele transfere o pedido de chargeback para a Bandeira do Cartão.

A Bandeira do Cartão é responsável por informar à Adquirente o pedido de chargeback, a qual repassa a informação para a MY GATEWAY.

Após tal procedimento, a MY GATEWAY informará ao seu Cliente Direto sobre o chargeback recebido, bem como o motivo deste, por meio do e-mail cadastrado, sendo que as informações sobre a disputa também estarão disponíveis diretamente na plataforma da MY GATEWAY para que o EC possa acompanhar o andamento da contestação. O Cliente Direto terá acesso ao motivo que ensejou o motivo do chargeback a partir da comunicação enviada através do alerta da disputa.

Nesse contexto, a MY GATEWAY enviará uma notificação ao Estabelecimento Comercial (EC) informando sobre o recebimento do chargeback, com os dados da transação contestada, o motivo da contestação e o bloqueio provisório na agenda de recebíveis do EC, conforme previsto no item 2.7.

Caso o Cliente Direto não concorde com essa solicitação, ele pode se defender do chargeback, ou seja, pode enviar documentos que comprovem que a transação é legítima, sendo que esse processo é chamado de contestação de chargeback.

O Cliente direto da MY GATEWAY tem duas opções após ser constatada a solicitação do chargeback por parte do seu pagador:


  • Aceitar o chargeback: O estabelecimento concorda com a contestação, realiza o pagamento integral do valor líquido da transação e o sistema efetua a baixa da cobrança.
  • Contestar o chargeback: Discorda do chargeback e envia documentação que comprova que a transação é legítima, dentro dos prazos estabelecidos pela Adquirente para análise da contestação
O prazo para dar início no procedimento de contestação varia de acordo com a Adquirente envolvida, sendo que atualmente é de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento formal da contestação pela MY GATEWAY. Para que seja possível realizar uma análise adequada e estruturar uma defesa consistente, o Estabelecimento Comercial deverá encaminhar toda a documentação necessária no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. O não envio da documentação dentro desse prazo poderá comprometer a qualidade da defesa ou até mesmo inviabilizar a apresentação da disputa dentro do período permitido operacionalmente

Se o Estabelecimento Comercial (EC) não se manifestar no prazo indicado, será configurada a aceitação do chargeback.

No final do procedimento, quando há o sucesso da disputa por parte do Cliente Direto, intermediada pela MY GATEWAY, o EC é notificado e os valores bloqueados na agenda de recebíveis são desbloqueados e liquidados normalmente. Quando não há o sucesso da disputa, o valor correspondente à transação contestada é devidamente estornado ao Cliente Indireto, titular do cartão.

Ressalta-se que o prazo para a resposta final de perda ou ganho da disputa varia de acordo com a Adquirente envolvida.

2.6. QUAIS AS DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS?

As documentações necessárias podem variar de acordo com as exigências das Adquirentes e do tipo de pedido realizado. Diante disso, é imprescindível que o Cliente Direto da MY GATEWAY verifique as documentações necessárias antes de encaminhar o pedido, sendo as documentações atuais necessárias as abaixo listadas.

Para todos os casos em que será solicitada a contestação:


  1. Página do inscrito, que informa a data do evento (colocar seta apontando caso a data já tenha passado), e termo de cancelamento (colocar seta apontando caso tenha);
  2. Print da página de transações;Termo de responsabilidade, caso tenha;
  3. Comprovante de inscrição;
  4. Registro de check-in, caso tenha.
2.7. O QUE OCORRE APÓS UMA COBRANÇA ESTAR EM PROCESSO DE CHARGEBACK?

Após a abertura do processo de chargeback, caberá unicamente aos parceiros da MY GATEWAY, por critérios próprios, analisar a documentação e decidir sobre a disputa nos prazos definidos por eles. Importa destacar que as vendas realizadas são 100% antecipadas no modelo D+1, ou seja, o valor líquido da transação já foi previamente liquidado ao Estabelecimento Comercial (EC) antes mesmo da eventual abertura da disputa. Assim, não há como realizar a retenção do próprio valor da transação contestada. O bloqueio realizado pela MY GATEWAY é realizado diretamente na agenda de recebíveis do EC, possuindo caráter garantidor, com o objetivo de reter valores provenientes de futuras vendas realizadas pelo EC. O valor bloqueado não necessariamente corresponde exatamente ao valor contestado, podendo ser superior ou inferior a este. Alternativamente, o EC poderá solicitar o desbloqueio da agenda mediante o pagamento integral do valor líquido da transação contestada via boleto bancário ou PIX, permitindo o ressarcimento de fluxo normal das liquidações em D+1.

Caso a contestação não seja acolhida, haverá o estorno do valor respectivo ao titular que iniciou a disputa, e o valor correspondente será descontado da agenda de recebíveis do EC ou por ele pago diretamente. Contudo, caso a contestação seja acolhida, a transação realizada será mantida e os valores bloqueados na agenda de recebíveis serão desbloqueados e liberados ao EC. A responsabilidade pelo pagamento das cobranças, taxas e estornos decorrentes do processo de chargeback é do Estabelecimento Comercial (EC). Em muitos casos, o EC não responde às tentativas de contato, não encaminha as evidências necessárias ou deixa de realizar o pagamento dos valores devidos. Nessas situações, o custo operacional e financeiro da disputa pode recair sobre a própria MY GATEWAY, que permanece responsável perante a adquirente e a bandeira pelos débitos e obrigações decorrentes do chargeback. Caso não haja manifestação, retorno ou regularização do débito, poderão ser adotadas as medidas cabíveis previstas contratualmente, incluindo acionamento dos órgãos de proteção ao crédito, cobrança administrativa e jurídica, protesto e demais medidas legais aplicáveis ao caso.

Caso o titular que solicitou a abertura da disputa deixe de apresentar as informações e documentos solicitados, o procedimento será encerrado automaticamente.


3. ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA

A atualização da presente Política ocorrerá sempre que: i. alterações legislativas ou regulatórias relevantes ocorrerem, ii. o cenário do negócio da Organização se modificar; ou se iii. em decorrência da revisão da análise de risco for assim necessário, sendo de responsabilidade da Diretoria realizar as alterações.

Esta Política de Chargeback poderá ser modificada a qualquer momento, a critério da MY GATEWAY, passando quaisquer alterações a vigorar de forma imediata.


4. ÁREAS ENVOLVIDAS

Esta Política foi elaborada por jurídico externo, o qual a pedido da Diretoria da MY GATEWAY, poderá revisá-la.


5. APROVAÇÃO E VIGÊNCIA

A presente Política foi aprovada no dia 03/06/2026, pela Diretoria, entrando em vigência na data da sua aprovação.

Ainda, a vigência desta Política é indeterminada, podendo ser substituída apenas por uma versão atualizada.

Soluções

Maquininha de cartãoLink de pagamentoAPI de pagamentosCheckout Transparente

Taxa

Nossas taxas

Empresa

Certificado PCI

©2026 My Gateway

41.628.494/0001-30 - MY GATEWAY LTDA