Políticas
É essencial que todos os profissionais, incluindo a liderança, colaboradores e fornecedores atuem de forma ética e responsável nas atividades relacionadas ao Grupo My Gateway. As decisões e condutas devem sempre estar em conformidade com as leis vigentes e as diretrizes internas, evitando qualquer atitude que possa comprometer os interesses do Grupo.
Para garantir uma atuação coerente com os princípios da organização, é fundamental que todos conheçam, compreendam e sigam as orientações estabelecidas neste Código de Conduta.
Mozart Freitas - Diretor Executivo
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A MY GATEWAY é uma empresa que atua no mercado de pagamentos, oferece maquininhas de cartão (POS) e ferramentas digitais para vendas presenciais e online, proporcionando facilidade e eficiência aos clientes para realizar suas transações online.
Para fins deste Código de Ética e Conduta, as palavras com iniciais maiúsculas, sejam na
versão feminina ou masculina, sejam na forma singular ou plural apresentarão no presente
contexto a definição aqui estabelecida:
● “Código” refere-se ao presente Código de Ética e Conduta.
● “Stakeholders” são os stakeholders internos e externos da MY GATEWAY.
● “Stakeholders externos” são os parceiros e fornecedores da MY GATEWAY.
● “Stakeholders internos” são os sócios, diretores, gerentes, empregados, estagiários e aprendizes.
● “Parceiros” referem-se aos parceiros comerciais da MY GATEWAY.
● “Fornecedores” referem-se as partes que se vinculam à MY GATEWAY por meio de um Contrato de Prestação de Serviços.
● “Clientes” referem-se às pessoas que contratam os serviços da MY GATEWAY.
● “Contrapartes” referem-se às partes que estão submetidas a uma relação negocial que tenha a MY GATEWAY como participante ou terceira interessada.
● “CEO” refere-se ao Chief Executive Officer ou, em português, ao Diretor Executivo da
MY GATEWAY.
● “Conflito de Interesses” refere-se às situações que geram conflito de interesses entre os interesses da MY GATEWAY e os interesses privados de uma Pessoa ou Parte.
● “Controlador” refere-se ao responsável por tomar as principais decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, como finalidade do tratamento, objetivos que justificam a realização do tratamento, base legal, natureza dos dados pessoais tratados (titulares) e duração do tratamento.
● “Operador” refere-se ao agente responsável por realizar o tratamento de dados em nome do controlador e conforme a finalidade delimitada pelo controlador.
2. ABRANGÊNCIA
Este Código aplica-se a todos aqueles que mantêm relacionamento com a MY GATEWAY, devendo ser observado por todos os Stakeholders quando eles estiverem: (i) exercendo sua capacidade profissional, (ii) representando a MY GATEWAY perante terceiros; (iii) realizando o atendimento a Clientes; (iv) interagindo entre si.
3. PRINCÍPIOS E VALORES EMPRESARIAIS
Por meio deste Código de Ética e Conduta, estabelece-se as exigências e expectativas da MY
GATEWAY para com seus Stakeholders, definindo os princípios, normas e padrões de
conduta aceitáveis e os banidos, a fim de promover um ambiente institucional, respeitoso e
transparente.
Os valores que norteiam este Código de Ética e Conduta são:
● Transparência
● Responsabilidade;
● Confiança em cada decisão;
4. REGRAS GERAIS
4.1. REGRAS DE CONDUTA
Todos os membros desde a Diretoria, até os Stakeholders, sejam eles Clientes,
Colaboradores, Fornecedores e/ou Parceiros da MY GATEWAY devem atuar de maneira
idônea, de forma a cumprir com as determinações deste Código, devendo:
● Exercer suas atividades de modo transparente.
● Respeitar os direitos de propriedade intelectual da MY GATEWAY e de terceiros.
● Não participar de decisões, negociações e intermediações em que seus interesses conflitam com os da MY GATEWAY.
● Não estabelecer relacionamento com partes inidôneas.
● Respeitar as contrapartes que se relacionam com a MY GATEWAY.
● Não praticar, em nenhuma hipótese, condutas que caracterizem preconceito, discriminação, constrangimento, coação, desrespeito a pessoas ou a seus cargos e assédios de quaisquer naturezas.
● Respeitar a confidencialidade e sigilo das informações que tiver acesso.
● Preservar e cultivar a imagem positiva da MY GATEWAY.
● Abster-se de utilizar influências internas ou externas, para a obtenção de vantagens pessoais.
4.2. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DE INFORMAÇÕES
Consideram-se informações de natureza confidencial todas as informações às quais os
Stakeholders venham a ter acesso em decorrência do desempenho de suas funções junto a
MY GATEWAY e que não sejam comprovadamente de domínio público. Os Stakeholders
deverão guardar sigilo sobre qualquer informação de natureza confidencial e interna, durante
o período de vinculação contratual e por um período adicional de 5 (cinco) anos, caso não
haja cláusula contratual específica entre as Partes determinando de forma distinta.
As informações confidenciais e internas não podem ser utilizadas, sob nenhuma hipótese, para obter vantagens pessoais. Tampouco poderão os Stakeholders fornecê-las para terceiros, inclusive familiares, parentes e amigos, ou mesmo a contrapartes que não necessitem de tais informações para executar suas tarefas. Frisa-se que, o fornecimento de informações confidenciais a pessoas externas estará sujeito à aprovação do Setor de Compliance.
4.3. TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Em caso de necessidade de tratamento de dados pessoais, estes deverão ser realizados de
acordo com a Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). Frisa-se que os
tratamentos devem ser realizados de acordo com as orientações do Controlador destes
dados.
Finda a necessidade de tratamento dos dados pessoais, o Operador deverá devolver tais
informações e documentos ao Controlador, de forma segura e no prazo de até 5 (cinco) dias.
Após a efetiva devolução, os dados e documentos devem ser permanentemente excluídos
dos registros do Operador.
Em caso de incidentes, como interceptações, compartilhamentos ou vazamentos de dados
pessoais, a Parte que verificar o incidente tem o dever de informar a outra, em um prazo
máximo de 2 (dois) dias, para que todas as medidas de segurança necessárias sejam
tomadas.
4.4. CONFLITO DE INTERESSE
O Conflito de Interesse pode ser entendido como uma situação em que uma Pessoa ou Parte
privilegia um ganho pessoal ou particular, ao invés de seguir um procedimento organizacional
imparcial, tutelando e promovendo os direitos e deveres da MY GATEWAY.
É de responsabilidade dos Stakeholders internos:
● Agir com ética, honestidade, transparência, bem como guiar suas ações para o bem comum da MY GATEWAY e do Cliente.
● Se abster de influenciar os outros envolvidos, exercer atividades incompatíveis com a sua função, negociar com terceiros interessados em decisões de agente público, dentre outras.
● Não participar de atividades independentes que competem com a MY GATEWAY, a não ser caso haja estipulação diversa em Contrato.
● Informar sobre quaisquer outras atividades desempenhadas, de modo que poderá ser avaliado a existência de potenciais conflitos ou riscos, inclusive de imagem, para a MY GATEWAY.
● Realizar a contratação de Fornecedores e Parceiros de negócios de forma
transparente, documentada e benéfica para a MY GATEWAY.
Em casos de conflito de interesse, a ocorrência deverá ser imediatamente informada ao
Setor de Compliance, para análise dos procedimentos que deverão ser adotados.
4.5. DISCRIMINAÇÃO
A discriminação no ambiente de trabalho ocorre quando uma pessoa é tratada de forma
injusta ou preconceituosa em relação a outras pessoas em função de características
pessoais, como etnia, cor, gênero, idade, orientação sexual, religião, deficiência, entre
outras.
Existem várias formas de discriminação no ambiente de trabalho, como a exclusão de
candidatos qualificados para uma vaga de emprego por causa de sua etnia, cor, gênero ou
idade, o tratamento diferenciado no acesso a promoções e oportunidades de carreira, a
violência verbal ou física contra um empregado por causa de sua orientação sexual ou
identidade de gênero, a falta de acessibilidade para trabalhadores com deficiência, crença
religiosa, dentre outras.
A MY GATEWAY incentiva ações positivas que visem garantir a igualdade entre os
Stakeholders, não admitindo nenhuma forma de discriminação ou qualquer ato atentatório à
dignidade da pessoa humana.
4.6. ASSÉDIO
Assédio é o comportamento indesejado e inadequado que causa desconforto, medo,
humilhação ou constrangimento para outra pessoa, podendo ocorrer em várias esferas da
vida, incluindo no ambiente de trabalho, na escola, na família e nas relações pessoais.
No ambiente de trabalho, o assédio pode assumir várias formas, como assédio sexual,
bullying, assédio moral, entre outros. O assédio pode ter consequências graves para a saúde
mental e física da pessoa que sofre, incluindo estresse, ansiedade, depressão e problemas
de saúde física.
Para prevenir o assédio no ambiente profissional, a MY GATEWAY se compromete a
estabelecer mecanismos para receber denúncias de assédio e agir prontamente para
investigar e tomar as medidas necessárias para prevenir sua recorrência, bem como
realizando treinamentos com o objetivo de demonstrar aos Stakeholders internos as ações
que deverão ser tomadas no caso concreto.
A MY GATEWAY não tolera nenhum tipo de assédio, independentemente do nível
hierárquico ou qualquer outra condição, seja ele: moral, sexual, econômico ou ainda a
prática de ameaças entre as partes interessadas com quem a empresa se relaciona.
4.7. CORRUPÇÃO E SUBORNO
A corrupção é definida como qualquer ato que envolva a promessa, oferta ou entrega, direta
ou indireta, de qualquer vantagem indevida a um agente público com o objetivo de obter um
benefício. Para fins de investigação interna, casos de vantagens indevidas (oferecer ou
receber) envolvendo terceiros, sejam eles funcionários públicos ou do setor privado, serão
tratados como corrupção.
Os Stakeholders da MY GATEWAY estão proibidos de prometer, oferecer ou dar, direta ou
indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos
previstos na Lei Anticorrupção (Lei no 12.846/2013); utilizar-se de interposta pessoa física ou
jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos
atos praticados.
Ainda, é terminantemente proibido e passível de punição pela MY GATEWAY e pelas
autoridades competentes, praticar ou atuar como partícipe ou coautor em operações que
visem a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição,
movimentação ou propriedade de bens, direitos e valores provenientes, direta ou
indiretamente, de infração penal, conforme previsto pela Lei Anticorrupção (Lei no
12.846/2013).
4.8. LAVAGEM DE DINHEIRO, FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E
PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA
A Lavagem de Dinheiro (LD) pode ser definida como a ocultação ou dissimulação da
natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou
valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
O Financiamento do Terrorismo (FT) é o oferecimento ou aplicação de recursos,
independentemente da forma, com a finalidade de financiar, total ou parcialmente, pessoa,
grupo de pessoas, associação, entidade, ou organização criminosa que tenha como atividade
principal ou secundária, mesmo em caráter eventual, a prática de terrorismo, sendo que
estes recursos podem ter origem lícita ou ilícita.
Já a Proliferação de Armas de Destruição em Massa é referente ao desenvolvimento,
aquisição, produção, posse, transporte, transferência ou uso de armas nucleares, biológicas
e químicas e seus meios de entrega.
A MY GATEWAY não admite em nenhuma circunstância a prática de LD/FTP, sendo que,
em casos suspeitos, realiza a comunicação e repasse de informações aos órgãos
competentes. A MY GATEWAY tem política de PLD/FTP específica que dá publicidade aos
procedimentos internos.
4.9. BRINDES, PRESENTES E ENTRETENIMENTO
● Brindes: Qualquer item físico sem valor de mercado significativo, ou de valor reduzido, que exiba o logotipo da empresa, sendo destinado a promoção comercial e tenha natureza geral, não sendo direcionado a uma pessoa específica.
● Presentes: Qualquer item material fornecido, doado, prometido ou recebido, que não se classifique como um brinde e possua valor comercial.
● Entretenimento: Qualquer objeto cujo propósito seja proporcionar entretenimento
ao destinatário, como ingressos para shows, peças de teatro, cinema e outros
eventos recreativos, independentemente de contar ou não com apoio ou patrocínio, e
independentemente de ter ou não fins lucrativos.
Os Stakeholders internos da MY GATEWAY devem gentilmente se recusar a receber qualquer brinde, presente, ou entretenimento que possa, ainda que potencialmente, influir na tomada de decisão do profissional, bem como favorecer negócios ou terceiros.
Os Stakeholders internos da MY GATEWAY só poderão aceitar, dar, oferecer ou prometer
brindes ou presentes até o limite de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais). Qualquer brinde
ou presente que fuja à descrição acima deverá receber autorização prévia do Setor de
Compliance. É proibida a aceitação de presente dado por pessoa, empresa ou entidade que
tenha interesse em decisão ou negócio relacionado à MY GATEWAY.
Nos casos de recebimento de brindes ou presentes não autorizados, haverá doação do item.
A doação pode ser feita a entidade de caráter assistencial ou filantrópico reconhecida como
de utilidade pública.
É permitido ao Stakeholder interno da MY GATEWAY oferecer convite de entretenimento
somente para evento o qual a MY GATEWAY esteja patrocinando ou oferecendo apoio, nos
casos em que os ingressos tenham sido distribuídos gratuitamente em contrapartida ao
apoio pelo evento, ficando vedada a compra de convites e ingressos de entretenimento para
oferecimento a Clientes, Parceiros e Fornecedores.
5. DENUNCIA, ANÁLISE E PENALIDADES
5.1. DENÚNCIA
Se algum Stakeholder for vítima ou presenciar alguma situação de desrespeito ao presente
Código, deverá realizar a comunicação através do Canal de Denúncia da MY GATEWAY,
qual seja: https://mygateway.com.br/denuncias.
O propósito do Canal de Denúncias é possibilitar que os Stakeholders, ao identificarem
qualquer violação das diretrizes estabelecidas neste Código, possam relatar o incidente,
dando início a uma investigação interna.
A MY GATEWAY compromete-se a manter sigilo sobre a identidade daqueles que se
identificarem e relatarem e/ou participarem da investigação sobre a violação do Código.
A Diretoria da MY GATEWAY está amplamente comprometida com a imparcialidade em
suas ações, pautando sempre suas decisões em critérios técnicos e justos, sem constranger
ou coagir seus subordinados em qualquer situação, devendo assegurar que sua equipe
conheça e aplique os preceitos do Código, bem como, sendo um exemplo de conduta a ser
seguido pelos demais Stakeholders.
5.2. ANÁLISE E PENALIDADES CABÍVEIS
Na hipótese de violação deste Código de Ética e Conduta, os seguintes procedimentos
poderão ser adotados:
● Caso o descumprimento a este Código ou à legislação vigente, tenha ocorrido por
Stakeholder interno, o infrator poderá receber advertência (verbal ou escrita) e/ou
suspensão do Contrato.
● A Parte lesada, inclusive a MY GATEWAY, poderá tomar as medidas extrajudiciais e
judiciais que julgar necessárias, a fim de buscar compensação pelos danos
patrimoniais e morais eventualmente sofridos.
Em caso de violação deste Código por parte de Fornecedores, Parceiros e/ou Clientes, a MY
GATEWAY reserva-se o direito de rescindir o Contrato mediante justa causa, além de poder
adotar medidas legais e extrajudiciais para buscar reparação por danos materiais ou morais.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Código de Ética e Conduta explicita os valores e princípios da MY GATEWAY,
evidenciando o compromisso com a integridade e transparência profissional, sendo
disponibilizado em seu site, além de ser amplamente divulgado, a fim de facilitar o acesso às
informações.
A atualização do presente Código de Ética e Conduta da MY GATEWAY ocorrerá sempre
que alterações legislativas ou normativas relevantes forem identificadas, sendo de
responsabilidade da MY GATEWAY alertar a todas as Contrapartes a respeito das
atualizações, a fim de permitir que se mantenham atualizados, evitando o enfraquecimento
do referido Código.
| Versão | Data de Aprovação | Descrição |
| 1.0 | 10/2025 | Primeira versão do Código de Ética e Conduta da MY GATEWAY. |